BRASÍLIA (SUCURSAL) – O processo eleitoral de 2010 será mantido sem alteração no número de cadeiras na Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e na Câmara Distrital. A proposta do Estado do Amazonas, que pedia a redefinição do número de deputados federais, adotando os dados populacionais do IBGE, como prevê a Constituição Federal no parágrafo primeiro do artigo 45, foi rejeitada, por unanimidade, ontem à noite, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O procurador-geral da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM), Vander Goes, prometeu entrar com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) após as eleições deste ano.
Surpresa
O voto surpreendente do ministro-relator da instrução normativa nº 33819, Arnaldo Versiani, não foi com base no princípio constitucional que impede alteração no processo eleitoral um ano antes do pleito (artigo 16 da CF/88) nem por conta da estimativa das populações dos Estados feitas pelo IBGE em 2009. O argumento se firmou na irredutibilidade da atual representação dos Estados e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados prevista no parágrafo segundo do artigo 4º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
“Pelo dispositivo constitucional transitório, não há como se fazer qualquer modificação no critério de composição atual. E não há contradição (antinomia) com o dispositivo permanente. O que entendo é que o legislador constituinte estabeleceu o número de 513 deputados federais para evitar conflitos entre os Estados estabelecendo o mínimo de oito e o máximo de 70.
A Lei Complementar nº 78 também não fixou o número total de representantes, assegurando essa irredutibilidade, por certo, para não conturbar o processo eleitoral. Proponho, portanto, que se edite a resolução para as eleições de 2010 com a mesma representação que se vem observando desde 1994”, declarou Arnaldo Versiani em seu voto. Ele ponderou, no entanto, que a matéria pode ser reexaminada posteriormente para as eleições de 2014.
O presidente do TSE, que recebeu a bancada do Amazonas e uma deputada de Minas Gerais, antes da sessão, tentou rebater os argumentos do relator invocando o artigo 45 da Constituição que prevê a representação de deputados proporcional à população. Aos parlamentares amazonenses ele se mostrou favorável à mudança, mas no tribunal questionou o fato de o IBGE não ter encaminhado os dados um ano antes das eleições.
Antônio Paulo